O promotor de Justiça Marcelo de
Freitas está acionando o município de Cachoeira Dourada e questiona a
aplicação das Leis Municipais n° 608/11 e 609/11, que disciplinam a
instalação de falsa parceria público-privada naquela cidade.
As
leis, de acordo com o promotor, estão em desacordo com leis
orçamentárias e planos municipais de ordenação do território, além de
conceder isenção tributária indevida e permitir a participação executiva
e econômica de particular em desapropriações por utilidade pública.
Conforme
explica Marcelo de Freitas, no dia 16 de novembro foram votados e
aprovados pela Câmara Municipal de Cacheira Dourada dois projetos de
lei, ambos de iniciativa do Executivo. Um deles institui o Plano Master
de Lazer e Turismo e o outro o Programa de Parcerias Público-Privadas no
município e, depois de aprovados, converteram-se nas Leis Municipais n°
608/11 e 609/1.
De acordo
representação da ONG “Transparência Cachoeirense”, as duas propostas
padeciam de graves inconstitucionalidades, o que acabou sendo confirmado
pelo Ministério Público.
Assim, o
promotor liminarmente pede que a administração municipal não deflagre
qualquer procedimento licitatório para as contratações delineadas pelas
leis questionadas e, caso tenha ocorrido a licitação, que a prefeitura
fique obrigada a não celebrar ajuste com a iniciativa privada,
envolvendo a denominada parceria público-privada, prevista nas leis em
questão.
A liminar deve proibir,
nesse contexto, a concessão de isenção de tributos municipais, a
declaração de utilidade pública de áreas para fins de desapropriação, o
aporte de recursos orçamentários, a cessão de direitos relativos à
exploração comercial de bens públicos materiais e imateriais, a
transferência de bens móveis e imóveis, a remuneração por meio de
títulos da dívida pública ou de outras receitas alternativas,
complementares, acessórias e de projetos associados.
É
pedida liminarmente também a suspensão da execução de eventuais ajustes
já firmados com a iniciativa privada, previstos nas leis, suspendendo a
isenção de tributos, o aporte de recursos orçamentárias, a cessão de
direitos à exploração, entre outras providências.
No
mérito, pede-se a confirmação dos efeitos da tutela, a decretação de
nulidade de todo e qualquer ato administrativo que tenha lastro nas
leis, entre outros.(Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)